A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Ceará (UFC) não aplique sanções disciplinares aos servidores técnico-administrativos que acumulam dois cargos ou empregos públicos com carga horária maior que 60 horas semanais.
No processo, estão representados 84 servidores da UFC filiados ao SINTUFCe. Esta foi mais uma conquista da entidade, através de sua assessoria jurídica, em defesa dos trabalhadores da UFC.
A liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Gustavo Barbosa, em 25 de janeiro passado, considera que a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
“Assim, afigura-se descabida a conduta da UFC ao exigir dos seus servidores que se adaptem ao entendimento firmado da referida Nota Técnica (nº 370/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), impondo-lhes a limitação de jornada de trabalho, sob pena de instauração de procedimento administrativo-disciplinar”, diz o Juiz. A decisão atende a pedido formulado em ação impetrada pela assessoria jurídica do SINTUFCe, através do advogado Rodrigo Maia Barreto.
Barbosa ressalta, porém, que a UFC pode tomar as medidas administrativas cabíveis, na hipótese de choque de jornadas ou caso o acúmulo das duas atividades afete a qualidade dos serviços que os trabalhadores prestam.
“Limitar a sessenta horas a jornada semanal de trabalho destes profissionais é implementar nova condição para cumulatividade de cargos sem amparo legal”, diz trecho de sentença de processo semelhante que tramitou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cujo relator foi o Juiz Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. A decisão é citada na liminar concedida pelo Juiz Gustavo Barbosa em favor do SINTUFCe e de seus associados.
http://www.sintufce.org.br/noticias/texto.php?id=894
No processo, estão representados 84 servidores da UFC filiados ao SINTUFCe. Esta foi mais uma conquista da entidade, através de sua assessoria jurídica, em defesa dos trabalhadores da UFC.
A liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Gustavo Barbosa, em 25 de janeiro passado, considera que a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
“Assim, afigura-se descabida a conduta da UFC ao exigir dos seus servidores que se adaptem ao entendimento firmado da referida Nota Técnica (nº 370/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), impondo-lhes a limitação de jornada de trabalho, sob pena de instauração de procedimento administrativo-disciplinar”, diz o Juiz. A decisão atende a pedido formulado em ação impetrada pela assessoria jurídica do SINTUFCe, através do advogado Rodrigo Maia Barreto.
Barbosa ressalta, porém, que a UFC pode tomar as medidas administrativas cabíveis, na hipótese de choque de jornadas ou caso o acúmulo das duas atividades afete a qualidade dos serviços que os trabalhadores prestam.
“Limitar a sessenta horas a jornada semanal de trabalho destes profissionais é implementar nova condição para cumulatividade de cargos sem amparo legal”, diz trecho de sentença de processo semelhante que tramitou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cujo relator foi o Juiz Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. A decisão é citada na liminar concedida pelo Juiz Gustavo Barbosa em favor do SINTUFCe e de seus associados.
http://www.sintufce.org.br/noticias/texto.php?id=894
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