Divulgação STF
Doze condenados no processo do mensalão tiveram
seus pedidos de prisão decretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
na tarde desta sexta-feira (15/11). O presidente do STF, ministro
Joaquim Barbosa, já encaminhou a ordem à Polícia Federal e distribuídos
aos estados.
Entre os condenados que tiveram o pedido de prisão
decretados estão o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José
Genoino; o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares; o ex-ministro
chefe da Casa Civil, José Dirceu; o operador do esquema do mensalão,
Marcos Valério; sua secretária, Simone Vasconcelos; além e do
ex-advogado de Valério, Cristiano Paz e do ex-sócio Ramon Hollerbach.
Em sua página oficial na internet, o expresidente
do PT, José Genoino, deputado licenceado que deve se entregar à Justiça,
declara inocência e diz que cumpre a decisão com indignação, que foi
condenado por estar à frente do partido na época e que não haveria
provas contra ele. Genoino diz considera-se um preso político e foi
condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pela participação no esquema e
deverá cumprir a pena em regime semiabreto.
Já o ex-ministro chefe da casa Civil, começará a
cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por crime de corrupção ativa, em
regime semiaberto até que sejam analisado os embargos infringentes por
formação de quadrilha, crime ao qual foi condenado a cumprir 2 anos e 11
meses em regime fechado.
A decisão sobre a execução das penas dos 12
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi tomada na
quarta-feira (13/11) após os ministros rejeitarem os segundos embargos
de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.
Os ministros seguiram o voto divergente de Teori
Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas,
exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos
embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo
menos quatro votos pela absolvição, outra fase de recursos. O
entendimento permite a prisão dos réus que tiveram os embargos
rejeitados e dos condenados que, mesmo tendo direito aos infringentes,
não questionaram as penas por meio deste recurso.
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