sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Ato histórico: Joaquim Barbosa decreta prisão de MENSALEIROS

José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valérios deverão ser presos
Divulgação STF

Doze condenados no processo do mensalão tiveram seus pedidos de prisão decretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta sexta-feira (15/11). O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, já encaminhou a ordem à Polícia Federal e distribuídos aos estados.
Entre os condenados que tiveram o pedido de prisão decretados estão o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoino; o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares; o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu; o operador do esquema do mensalão, Marcos Valério; sua secretária, Simone Vasconcelos; além  e do ex-advogado de Valério, Cristiano Paz e do ex-sócio Ramon Hollerbach.
Em sua página oficial na internet, o expresidente do PT, José Genoino, deputado licenceado que deve se entregar à Justiça, declara inocência e diz que cumpre a decisão com indignação, que foi condenado por estar à frente do partido na época e que não haveria provas contra ele. Genoino diz considera-se um preso político e foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pela participação no esquema e deverá cumprir a pena em regime semiabreto.
Já o ex-ministro chefe da casa Civil, começará a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por crime de corrupção ativa, em regime semiaberto até que sejam analisado os embargos infringentes por formação de quadrilha, crime ao qual foi condenado a cumprir 2 anos e 11 meses em regime fechado.
A decisão sobre a execução das penas dos 12 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi tomada na quarta-feira (13/11) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.
Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, outra fase de recursos. O entendimento permite a prisão dos réus que tiveram os embargos rejeitados e dos condenados que, mesmo tendo direito aos infringentes, não questionaram as penas por meio deste recurso.



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Ato histórico: Joaquim Barbosa decreta prisão de MENSALEIROS

José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valérios deverão ser presos
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Doze condenados no processo do mensalão tiveram seus pedidos de prisão decretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta sexta-feira (15/11). O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, já encaminhou a ordem à Polícia Federal e distribuídos aos estados.
Entre os condenados que tiveram o pedido de prisão decretados estão o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoino; o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares; o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu; o operador do esquema do mensalão, Marcos Valério; sua secretária, Simone Vasconcelos; além  e do ex-advogado de Valério, Cristiano Paz e do ex-sócio Ramon Hollerbach.
Em sua página oficial na internet, o expresidente do PT, José Genoino, deputado licenceado que deve se entregar à Justiça, declara inocência e diz que cumpre a decisão com indignação, que foi condenado por estar à frente do partido na época e que não haveria provas contra ele. Genoino diz considera-se um preso político e foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pela participação no esquema e deverá cumprir a pena em regime semiabreto.
Já o ex-ministro chefe da casa Civil, começará a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por crime de corrupção ativa, em regime semiaberto até que sejam analisado os embargos infringentes por formação de quadrilha, crime ao qual foi condenado a cumprir 2 anos e 11 meses em regime fechado.
A decisão sobre a execução das penas dos 12 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi tomada na quarta-feira (13/11) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.
Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, outra fase de recursos. O entendimento permite a prisão dos réus que tiveram os embargos rejeitados e dos condenados que, mesmo tendo direito aos infringentes, não questionaram as penas por meio deste recurso.



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