"É o que mandam contar de Florânia:
Só porque é advogado, o prefeito de Florânia, Sinval Salomão (PTB) acha que pode tudo. Não aprendeu na faculdade que a Administração Pública deverá proceder em observância aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficácia, conforme Art. 37, caput, da Constituição Federal.
Em oito meses de administração, foram exatamente esses os passos do prefeito-advogado, brigas, brigas, brigas e mais brigas com a Justiça:
- Sinval Salomão, assim que assumiu a prefeitura, afastou funcionários concursados, a Juíza da comarca de Florânia determinou a imediata reintegração aos cargos;
- Sinval Salomão recorreu da decisão da Juíza, Tribunal de Justiça do Estado indeferiu pedido do prefeito e manteve funcionários concursados trabalhando;
- Sinval Salomão tentava afastar funcionários concursados, mas no período de 04 de fevereiro a 27 de abril nomeou outros 28 novos funcionários concursados, conforme publicação do Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2009.
- Sinval Salomão afastou os Diretores e Vice-Diretores da Rede Municipal de Ensino, eleitos democraticamente através de eleições escolares. A Juíza da comarca de Florânia determinou o imediato retorno de diretores e Vice-Diretores aos cargos eletivos;
- Sinval Salomão mais uma vez recorreu da decisão da juíza, mas o Tribunal de Justiça do Estado manteve Diretores e Vice-Diretores em seus cargos;
- Sinval Salomão descumpre Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público Federal do Trabalho (Procuradoria de Caicó), e contrata servidores temporários, e nem sequer envia para Câmara de Vereadores projeto de lei específica regulamentando a contratação temporária para atender somente em casos de excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição da República;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, através da Portaria nº 12/2009 Instaurou Inquérito Civil para Nepotismo na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, através da Portaria nº 14/2009 Instaurou Inquérito Civil para apurar a contratação de veículos para a realização de transporte escolar, sem a realização de licitação na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, através da Portaria nº 15/2009 Instaurou Inquérito Civil para apurar a contratação ilegal de servidores públicos na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, com base em denuncias feitas contra o prefeito-advogado Sinval Salomão, também baixou Recomendação e mandou polícia fiscalizar e prender veículos que usem gás de cozinha como combustível, responsáveis por transporte de alunos e professores da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Florânia;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, recomendou ao prefeito-advogado Sinval Salomão que efetuasse a rescisão do contrato pela Prefeitura, com o médico Titi Nobre, alegando que o ex-prefeito é esposo da vereadora Márcia Nobre e tio do vice-prefeito Bebé Borges, o que caracterizou Nepotismo;
- Sinval Salomão não cumpriu a Recomendação do Ministério Público, a até hoje mantém o contrato com o médico Dr. Titi Nobre;
- Ministério Público entrou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Contra o prefeito-advogado Sinval Salomão, por manter o contrato caracterizado Nepotismo com médico Dr. Titi Nobre;
- Ministério Público Federal do Trabalho ingressou uma Ação Civil Pública nº 00580-2009 (VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS-RN) objetivando o cancelamento dos contratos temporários pagos com recursos do Governo federal, na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Tribunal de Justiça do Estado concedeu Agravo de Instrumento n° 2009.002676-4 em favor da COSERN, e se Salomão atrasar parcelamento da dívida de mais de 1 milhão de reais, o município de Florânia ficará as escuras.
- O prefeito-advogado Sinval Salomão (PTB), ainda não disse a que veio. A única coisa que faz é andar nos corredores dos tribunais."
Só porque é advogado, o prefeito de Florânia, Sinval Salomão (PTB) acha que pode tudo. Não aprendeu na faculdade que a Administração Pública deverá proceder em observância aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficácia, conforme Art. 37, caput, da Constituição Federal.
Em oito meses de administração, foram exatamente esses os passos do prefeito-advogado, brigas, brigas, brigas e mais brigas com a Justiça:
- Sinval Salomão, assim que assumiu a prefeitura, afastou funcionários concursados, a Juíza da comarca de Florânia determinou a imediata reintegração aos cargos;
- Sinval Salomão recorreu da decisão da Juíza, Tribunal de Justiça do Estado indeferiu pedido do prefeito e manteve funcionários concursados trabalhando;
- Sinval Salomão tentava afastar funcionários concursados, mas no período de 04 de fevereiro a 27 de abril nomeou outros 28 novos funcionários concursados, conforme publicação do Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2009.
- Sinval Salomão afastou os Diretores e Vice-Diretores da Rede Municipal de Ensino, eleitos democraticamente através de eleições escolares. A Juíza da comarca de Florânia determinou o imediato retorno de diretores e Vice-Diretores aos cargos eletivos;
- Sinval Salomão mais uma vez recorreu da decisão da juíza, mas o Tribunal de Justiça do Estado manteve Diretores e Vice-Diretores em seus cargos;
- Sinval Salomão descumpre Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público Federal do Trabalho (Procuradoria de Caicó), e contrata servidores temporários, e nem sequer envia para Câmara de Vereadores projeto de lei específica regulamentando a contratação temporária para atender somente em casos de excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição da República;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, através da Portaria nº 12/2009 Instaurou Inquérito Civil para Nepotismo na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, através da Portaria nº 14/2009 Instaurou Inquérito Civil para apurar a contratação de veículos para a realização de transporte escolar, sem a realização de licitação na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, através da Portaria nº 15/2009 Instaurou Inquérito Civil para apurar a contratação ilegal de servidores públicos na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, com base em denuncias feitas contra o prefeito-advogado Sinval Salomão, também baixou Recomendação e mandou polícia fiscalizar e prender veículos que usem gás de cozinha como combustível, responsáveis por transporte de alunos e professores da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Florânia;
- Ministério Público Estadual da Comarca de Florânia, recomendou ao prefeito-advogado Sinval Salomão que efetuasse a rescisão do contrato pela Prefeitura, com o médico Titi Nobre, alegando que o ex-prefeito é esposo da vereadora Márcia Nobre e tio do vice-prefeito Bebé Borges, o que caracterizou Nepotismo;
- Sinval Salomão não cumpriu a Recomendação do Ministério Público, a até hoje mantém o contrato com o médico Dr. Titi Nobre;
- Ministério Público entrou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Contra o prefeito-advogado Sinval Salomão, por manter o contrato caracterizado Nepotismo com médico Dr. Titi Nobre;
- Ministério Público Federal do Trabalho ingressou uma Ação Civil Pública nº 00580-2009 (VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS-RN) objetivando o cancelamento dos contratos temporários pagos com recursos do Governo federal, na administração do prefeito-advogado Sinval Salomão;
- Tribunal de Justiça do Estado concedeu Agravo de Instrumento n° 2009.002676-4 em favor da COSERN, e se Salomão atrasar parcelamento da dívida de mais de 1 milhão de reais, o município de Florânia ficará as escuras.
- O prefeito-advogado Sinval Salomão (PTB), ainda não disse a que veio. A única coisa que faz é andar nos corredores dos tribunais."
Jackislandy Meira de M. Silva, Professor e filósofo,
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